O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) disse na última terça-feira (06) que, caso eleito, terá a maioria do Congresso para "mudar a Constituição e redemocratizar esse país".
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro encerrou o primeiro turno das eleições de 2026 em vantagem sob o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na menor diferença em primeiro turno da história da redemocratização.
Além disso, o resultado das urnas no último domingo (04) colocou a maior bancada do PL e aliados da história no Congresso. A partir de fevereiro de 2027, a legenda terá 28 senadores e 121 deputados — são as duas maiores bancadas eleitas por um único partido desde a promulgação da Constituição, em 1988.
Em sua campanha, o candidato reforça medidas que precisariam de propostas de emenda constitucional (PECs) para serem levadas adiante, como reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos e restringir poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Flávio ainda afirmou que almeja o fim da reeleição por meio de uma PEC. Fato é que, caso seja eleito, ele terá uma verdadeira facilidade em modificar a legislação, justamente por ter maioria na Câmara dos Deputados e no Senado.
Ainda assim, Kelly Coelho Gomes, advogada constitucionalista do Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados ressalta que é importante separar capacidade política de poder jurídico.
"A nova composição do Congresso pode facilitar a construção de uma maioria, mas não basta ter uma bancada numericamente forte. A PEC precisa de 3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa. O PL terá uma bancada expressiva, mas não possui sozinho os 308 deputados e 49 senadores necessários. Portanto, seria indispensável construir alianças com outros partidos", afirma.
Além disso, diferentes PECs podem ter diferentes níveis de dificuldade. Uma proposta como o fim da reeleição, por exemplo, é juridicamente diferente de uma proposta que altere o funcionamento do STF ou afete direitos fundamentais.
Cláusulas pétreas
Vale lembrar que o Presidente da República pode propor mudanças, mas não pode fazê-las sozinho. O cargo permite, por exemplo, encaminhar uma PEC ao Congresso. Contudo, a Constituição exige que uma PEC seja aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, por três quintos dos membros de cada Casa, atualmente, 308 deputados e 49 senadores.
O principal limite está nas chamadas cláusulas pétreas, previstas no artigo 60, §4º. Não pode ser aprovada emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Por isso, segundo a advogada constitucionalista, o risco jurídico não está simplesmente em "mudar a Constituição", porque a própria Constituição prevê mecanismos para sua alteração.
"A questão é até onde essa alteração pode ir sem atingir a estrutura constitucional protegida. No caso das propostas relacionadas ao STF, o ponto mais sensível é a separação e independência dos Poderes. Qualquer mudança que, na prática, esvazie as funções constitucionais de um Poder pode ser questionada judicialmente", diz Gomes.
STF pode intervir
O STF pode exercer controle de constitucionalidade sobre emendas constitucionais. Isso significa que o Congresso possui poder para emendar a Constituição, mas não possui poder ilimitado para eliminar os seus elementos estruturais protegidos pelo artigo 60, §4º.
"Se uma emenda for considerada incompatível com uma cláusula pétrea, sua constitucionalidade pode ser questionada perante o Supremo. E aqui existe uma questão institucional importante: o STF não estaria 'impedindo o Congresso de mudar a Constituição' simplesmente por discordar politicamente da alteração. A discussão jurídica seria se aquela alteração ultrapassou os limites que a própria Constituição estabeleceu para o poder de reforma", explica a advogada.
No caso de mudanças envolvendo o próprio STF, a análise tende a ser ainda mais delicada porque envolve o princípio da separação dos Poderes.
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