A possibilidade de Jair Bolsonaro deixar de cumprir a pena ganhou uma dimensão que ultrapassa a situação pessoal do ex-presidente.
Flávio Bolsonaro transformou a libertação do pai em uma das promessas políticas associadas à sua candidatura ao Planalto e já declarou que pretende estar ao lado dele na posse caso vença o segundo turno.
Antes mesmo de um eventual governo Flávio, porém, existe uma tentativa concreta de alterar a situação de Bolsonaro dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.
A defesa pediu a revisão da condenação de 27 anos e três meses de prisão, e o ministro Kassio Nunes Marques afirmou nesta quarta-feira (07) que pretende levar o processo ao plenário depois do segundo turno.
Bolsonaro cumpre atualmente prisão domiciliar humanitária, concedida em razão de seu quadro de saúde.
A revisão criminal não é a única possibilidade. Progressão de regime, aplicação de uma legislação penal mais benéfica, graça individual, indulto e anistia aparecem no debate jurídico. Os efeitos de cada caminho, entretanto, são completamente diferentes.
E existe uma divisão entre especialistas sobre até onde um eventual presidente Flávio Bolsonaro poderia ir para beneficiar o próprio pai.
“Uma sentença transitada em julgado não pode simplesmente ser mudada. As vias para alteração de uma sentença transitada em julgado no Brasil são muito estreitas. Esse é um elemento de segurança jurídica, a imutabilidade da coisa julgada”, explica Flavio Pierobon, mestre em Ciência Jurídica, especialista em Direito Constitucional, advogado e docente da Universidade Positivo.
Bolsonaro pode ser solto antes mesmo de Flávio chegar ao Planalto
A primeira possibilidade não depende de uma vitória de Flávio. A defesa de Jair Bolsonaro apresentou uma revisão criminal, instrumento que permite discutir uma condenação definitiva em hipóteses específicas.
O novo pedido sustenta, entre outros argumentos, problemas relacionados à cadeia de custódia de provas digitais utilizadas no processo.
Nunes Marques informou que não pretende pautar o processo antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro, por considerar que o julgamento poderia interferir no processo eleitoral.
Quando o caso estiver pronto, a intenção é submetê-lo ao plenário, e não decidir sozinho sobre a anulação da condenação.
“A revisão criminal é uma ação autônoma destinada a rever uma condenação já transitada em julgado. Não se trata de um novo recurso. Ela somente pode ser acolhida nas hipóteses previstas em lei, como quando surgem novas provas ou quando a condenação está baseada em prova comprovadamente falsa”, detalha Camila Motta Luiz de Souza, advogada criminalista e fundadora do Motta Luiz Advocacia.
Se a revisão for acolhida, os efeitos podem ser muito mais amplos que uma simples mudança no local onde Bolsonaro cumpre a pena.
Dependendo da decisão, o STF pode alterar a sentença, reduzir a pena, anular o processo ou chegar à absolvição.
“No caso dele, já foi apresentado um pedido de revisão criminal pela defesa, na tentativa de anular a sentença. Os advogados alegam principalmente o surgimento de uma nova prova, que seria um parecer técnico identificando problemas na cadeia de custódia das provas digitais utilizadas no julgamento”, contextualiza Claudia Rocha Piccin, doutoranda e mestre em Direito Negocial, especialista em Direito Penal e Processo Penal, advogada e docente da Universidade Positivo.
Progressão pode mudar a pena sem apagar a condenação
Existe ainda o caminho normal da execução penal. Bolsonaro foi condenado por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A pena originalmente estabelecida foi de 27 anos e três meses, com regime inicial fechado.
A prisão domiciliar humanitária não equivale à anulação da pena. Bolsonaro continua condenado e submetido às condições estabelecidas pelo STF.
“Um segundo caminho seria um possível benefício da própria execução penal, uma progressão de regime. Ali dependeria do cumprimento da porcentagem da pena exigida e também de bom comportamento, sem descumprimento das condições estabelecidas para a prisão domiciliar”, indica Piccin.
Nesse cenário, Bolsonaro poderia ter mudanças na forma de cumprimento da pena sem que a decisão que o condenou desaparecesse.
Lei da Dosimetria abriu outra porta
O Congresso aprovou ainda em 2026 a chamada Lei da Dosimetria, que modificou o cálculo das penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A legislação estabelece, entre outros pontos, que golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando cometidos no mesmo contexto, não sejam necessariamente somados da maneira utilizada nas primeiras condenações relacionadas à trama golpista.
A Agência Senado e a Câmara apontaram Jair Bolsonaro entre os condenados que poderiam, em tese, ser beneficiados pela mudança.
Mas Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 na execução penal de Bolsonaro enquanto o plenário do STF não decide as ações que questionam a constitucionalidade da norma.
“Uma possibilidade seria o surgimento de uma lei mais benéfica. A Lei da Dosimetria altera o cálculo das penas, mas a aplicação está suspensa pelo Supremo. Um dos cenários seria justamente o afastamento dessa suspensão”, assinala Claudia Piccin.
Se o STF considerar a legislação constitucional e aplicável ao caso, a discussão poderá reduzir a pena sem necessariamente apagar a condenação.
Indulto não é restrito a todo crime sem violência
Uma dúvida recorrente envolve a possibilidade de Bolsonaro receber indulto em razão da natureza dos crimes pelos quais foi condenado.
A Constituição não estabelece uma regra geral segundo a qual apenas crimes sem violência podem receber indulto.
O artigo 84 atribui ao presidente da República competência para conceder indulto e comutar penas.
Já o artigo 5º determina expressamente que tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes definidos como hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia.
Decretos presidenciais de indulto podem estabelecer outras exclusões e condições, inclusive relacionadas a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Isso, porém, é diferente de dizer que toda condenação envolvendo violência é constitucionalmente incompatível com o instituto.
No caso de Bolsonaro, a discussão é mais complexa porque envolve crimes contra o Estado Democrático de Direito e o próprio controle constitucional que o STF pode exercer sobre um ato presidencial.
“Formalmente, é o presidente da República quem pode conceder o indulto. A Constituição Federal não proíbe expressamente o indulto para os crimes pelos quais o ex-presidente Bolsonaro foi condenado. Então, em tese, é possível cogitar essa possibilidade”, pondera Piccin.
Pierobon apresenta uma interpretação mais restritiva da jurisprudência atual.
“Para esse tipo de crime, o Supremo já tem entendimento que impõe restrições. Medidas dessa natureza são muito difíceis de serem tomadas se a separação de Poderes funcionar adequadamente”, sustenta o constitucionalista.
A divergência é justamente um dos pontos que provavelmente levariam um eventual decreto de Flávio Bolsonaro novamente ao STF.
Perdão do filho ao pai encontraria o precedente de Daniel Silveira
Um perdão direcionado especificamente a Jair Bolsonaro seria tecnicamente mais próximo da graça, ou indulto individual, do que do indulto coletivo tradicionalmente editado pelo Executivo.
O maior precedente recente é o caso Daniel Silveira. Em 2022, Jair Bolsonaro concedeu graça ao então deputado, condenado pelo STF.
No ano seguinte, a Corte anulou o decreto por entender que houve desvio de finalidade, porque o ato atendia a interesse pessoal e não ao interesse público, violando princípios como moralidade e impessoalidade.
O parentesco entre um eventual presidente e o beneficiário criaria uma discussão ainda mais direta sobre esses princípios.
“No caso da graça individual, me parece que haveria um problema de impessoalidade. É o filho concedendo graça ao pai. A impessoalidade é um princípio da administração pública e isso já foi suscitado no caso Daniel Silveira”, avalia Pierobon.
Camila também considera possível a edição formal do ato, mas separa a competência presidencial da validade do decreto.
“Não existe uma regra específica impedindo que o beneficiário seja um parente do presidente. Portanto, a questão mais relevante não seria propriamente a existência da competência, mas a validade constitucional do seu exercício nesse caso concreto”, distingue a criminalista.
O STF já fixou que uma graça presidencial não está imune à fiscalização judicial. A Corte pode analisar se houve desvio de finalidade e violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
“Flávio Bolsonaro teria, formalmente, competência para editar o ato, mas isso não significa que o ato necessariamente sobreviveria ao controle de constitucionalidade pelo STF”, adverte Camila Motta Luiz de Souza.
Mesmo com indulto, Bolsonaro não voltaria automaticamente às urnas
Outro ponto pode se tornar central caso a discussão avance, sair da prisão não significa recuperar automaticamente o direito de disputar eleições.
Um indulto válido pode extinguir a execução da pena sem apagar a existência da condenação e todos os seus efeitos.
“Mesmo pensando na hipótese de um indulto e mesmo pensando na validade dele, o indulto não apaga a condenação. Ele extingue a pena, mas não afasta os efeitos da condenação”, esclarece Piccin.
Existe ainda uma barreira completamente separada do processo criminal. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral declarou Bolsonaro inelegível por oito anos contados das eleições de 2022 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião realizada com embaixadores.
Meses depois, houve uma segunda condenação eleitoral relacionada aos atos do Bicentenário da Independência. O prazo permanece contado a partir de 2022. Essa inelegibilidade não nasceu da condenação criminal pelo plano de golpe.
“Há também uma inelegibilidade autônoma declarada pelo TSE por abuso de poder político. Como ela não decorre da condenação criminal, não seria afetada pela revisão criminal”, frisa a professora da Universidade Positivo.
Anistia dependeria do Congresso
Existe ainda um caminho que não estaria diretamente nas mãos de Flávio Bolsonaro, a anistia.
Nesse caso, a iniciativa dependeria do Congresso Nacional e poderia abranger fatos ou grupos de pessoas, diferentemente da graça individual concedida pelo presidente.
“A anistia é concedida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e tem caráter político, podendo alcançar determinados fatos ou grupos de pessoas”, resume Camila.
O resultado das eleições de 2026 alterou significativamente a composição política que analisaria uma proposta desse tipo.
O PL elegeu 121 deputados federais, tornando-se a maior bancada da Câmara, e conquistou 28 das 81 cadeiras do Senado.
O partido cresceu especialmente na Casa responsável por processar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.
Isso aumenta o peso político do partido, mas não significa que o PL possa alterar sozinho a Constituição ou aprovar todas as medidas defendidas por seus integrantes.
Mudanças constitucionais continuam exigindo três quintos dos votos em dois turnos nas duas Casas.
Flávio já afirmou depois do primeiro turno que pretende utilizar a nova composição do Congresso para promover mudanças constitucionais caso seja eleito.
Soltura poderia transformar Bolsonaro novamente em articulador presencial
A situação de Bolsonaro atualmente limita sua capacidade de deslocamento, participação em eventos e articulação presencial.
Mesmo preso em casa, porém, o ex-presidente continuou exercendo influência política.
O resultado das eleições mostrou a permanência dessa força, Flávio chegou ao segundo turno, o PL formou as maiores bancadas da Câmara e do Senado e outros integrantes da família Bolsonaro foram eleitos.
Uma libertação retiraria parte das limitações impostas pela execução penal.
“A libertação permitiria que Bolsonaro retomasse de maneira muito mais ativa seu papel como liderança política, participasse de articulações partidárias, eventos e campanhas e exercesse influência direta sobre um eventual governo do filho”, projeta Camila.
Bolsonaro poderia participar da definição de alianças, manter interlocução com parlamentares, comparecer a atos políticos e exercer liderança sobre uma base que continuou mobilizada mesmo durante o cumprimento da pena.
Nunes Marques já deixou claro que pretende levar a revisão criminal ao plenário quando o processo estiver pronto para julgamento e depois de encerrada a eleição.
Caso o STF acolha a revisão, a eventual mudança na situação de Bolsonaro partiria do próprio Judiciário.
O cenário institucional seria diferente se um presidente Flávio Bolsonaro editasse um decreto para beneficiar o pai e o Supremo fosse provocado a analisar sua validade.
“Se decorresse de uma revisão criminal julgada pelo próprio Supremo, haveria uma mudança produzida pelo Poder Judiciário e, portanto, o potencial de confronto institucional seria menor”, considera Camila.
Uma graça presidencial colocaria novamente Executivo e STF diante da discussão iniciada no caso Daniel Silveira.
“O cenário seria bastante diferente se a libertação decorresse de uma graça concedida pelo presidente ou de uma anistia aprovada pelo Congresso. Essas medidas provavelmente provocariam novas discussões judiciais sobre os limites desses instrumentos”, acrescenta a advogada.
Pierobon chama atenção para o efeito que uma interpretação ampla da prerrogativa presidencial produziria para além do caso Bolsonaro.
“Nós estamos olhando Jair Bolsonaro, mas temos que pensar no instituto. Será que o presidente da República pode conceder graça para quem quiser quando assume a Presidência? A jurisprudência do Supremo e a razão do instituto parecem indicar limites para isso”, questiona o docente.
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