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Economia

BETs entram oficialmente de forma obrigatória na declaração do IR

Contribuintes devem declarar ganhos e saldos em apostas de quota fixa que ultrapassarem os limites definidos pela Receita Federal

BETs entram oficialmente de forma obrigatória na declaração do IR

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as novidades do Imposto de Renda 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. Segundo o órgão, a entrega da declaração começa na segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio, enquanto o programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março.

A declaração pré-preenchida estará totalmente disponível desde o início do prazo, incorporando novos dados, como informações do e-Social sobre empregados domésticos, DARFs pagos, imposto retido na fonte sobre renda variável e todos os recibos médicos do Receita Saúde, que registrou mais de 30 milhões de comprovantes em 2025.

O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou que a integração com o Receita Saúde vai facilitar o preenchimento e reduzir erros que levavam contribuintes à malha fina.

BETs no IR

Uma novidade é que os ganhos obtidos em apostas de quota fixa, conhecidas como bets, devem ser informados na declaração, de acordo com a TMC. A obrigatoriedade vale para contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em 2025, seja em plataformas de apostas ou em loterias de quota fixa.

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Além disso, devem ser declarados os saldos mantidos em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025, quando o montante depositado for superior a R$ 5 mil.

Para o pagamento das restituições, a Receita definiu quatro lotes: o primeiro em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto. A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam os valores nos dois primeiros lotes, desde que a declaração esteja correta e sem pendências.

O pagamento segue a ordem de entrega das declarações, mas a legislação também estabelece grupos prioritários, incluindo idosos, pessoas com deficiência, profissionais do magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo Pix para receber a restituição.

Outros que serão obrigados a declarar

  • Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (ante R$ 33.888 em 2024)
  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920 (antes R$ 169.440)
  • Contribuintes com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Pessoas com bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Pessoas que realizaram vendas em bolsas ou operações financeiras acima de R$ 40 mil
  • Pessoas com lucro sujeito a imposto
  • Pessoas que vendera um imóvel residencial e reinvestirão em outro dentro de 180 dias
  • Contribuintes que possuam investimentos ou bens no exterior, incluindo trusts

A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações e recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. Quem não entregar no prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, além de ter o CPF pendente de regularização, sem restrições bancárias ou punições criminais.

Declaração automática

A Receita Federal também anunciou a declaração automática para contribuintes que não eram obrigados a entregar o Imposto de Renda em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte. Segundo o órgão, cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com valor médio de restituição de R$ 125, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.

O crédito será disponibilizado a partir de 15 de julho, e os beneficiados poderão consultar, retificar ou até cancelar a declaração gerada automaticamente, garantindo que valores devidos sejam devolvidos sem que o contribuinte precise tomar nenhuma ação.

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